A REURB Inominada aplica-se aos núcleos cujo parcelamento é anterior à Lei 6.766/1979. Nesses casos, a regularização pode se dar diretamente no registro de imóveis, sem a exigência de um novo projeto de regularização.
É uma via mais célere para situações antigas e consolidadas. Analisamos a documentação e a cadeia dominial para confirmar o enquadramento e conduzir o registro.