REURB-S ou REURB-E: qual a modalidade do seu município?

REURB-S ou REURB-E: qual a modalidade do seu município?

Toda regularização fundiária urbana começa por uma pergunta: qual a modalidade aplicável ao núcleo? A Lei 13.465/2017 traz três respostas possíveis, e a escolha certa muda o custeio, o prazo e a gratuidade.

REURB-S, Interesse Social

Aplica-se a núcleos ocupados majoritariamente por população de baixa renda. O beneficiário tem gratuidade dos emolumentos registrais, e o custeio costuma ser assumido pelo município ou viabilizado por captação de recursos (FDS, Novo PAC, MCMV).

REURB-E, Interesse Específico

Abrange os demais casos, parques industriais, loteamentos, chácaras de recreio e imóveis comerciais. Aqui, quem se beneficia custeia a regularização, de forma parcelada. É a via natural quando a empresa ou o proprietário contrata diretamente.

Como decidir

  • Perfil de renda e uso predominante do núcleo;
  • Natureza pública ou privada da área;
  • Existência de núcleo urbano informal consolidado (art. 11).

Na dúvida, o diagnóstico técnico da Tributech ReUrb enquadra o núcleo na medida exata, inclusive combinando modalidades quando o núcleo é heterogêneo.